De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social
atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o
A Congresso Nacional, a pedido do governador do Estado atingido e ouvido o Ministério Público Federal, poderá decretar a
intervenção federal.
B Congresso Nacional poderá decretar, a pedido do Presidente da República e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal,
estado de sítio.
C Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de calamidade pública.
D Conselho de Proteção Nacional, por solicitação dos Prefeitos e Governadores das regiões atingidas, poderá decretar
estado de emergência.
E Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de
defesa.