De acordo com o art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de
2 a 5% com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Existe uma
relação de proporcionalidade crescente entre o número total de empregados e a % de cargos para PCD e reabilitados.
Podemos concluir que está CORRETA a alternativa: