No ano de 2018, João concedeu benefício fiscal sem
observar as formalidades legais, tendo sido posteriormente
comprovado dano ao patrimônio público e evidenciado não
existir qualquer dolo por parte de João. O processo para a
apuração da conduta de João está em curso, não tendo havido,
ainda, sentença condenatória.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto
afirmar que João deverá ser