Os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição, incluem a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e
regionais, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Com base nisso, o constituinte deu especial atenção a minorias, além de orientar o legislador
ordinário a atuar para proteger grupos vulneráveis, que demandam mais atenção por parte do Estado na garantia de seus
direitos, a exemplo de crianças, adolescentes e idosos. Do mesmo modo, aos Tribunais Superiores é confiada importante
tarefa na concretização dos direitos de tais grupos. Com base nas normas que tutelam os direitos desses grupos, bem
como no entendimento jurisprudencial que os ampara, assinale a alternativa INCORRETA: