No que tange à teoria da aplicabilidade das normas
constitucionais, construída pelo jurista José Afonso da
Silva, considere estas afirmações.
I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta
e imediata.
II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade
direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais
restrições.
III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade
reduzida, e são divididas entre as definidoras de
princípios institutivos e definidoras de princípios
programáticos.
IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só
produzem seus plenos efeitos depois da exigida
regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em