A os atos praticados na vigência do Código antigo
serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de
ser praticados na vigência do novo Código, salvo
disposição em contrário, a este obedecerão, não podendo
as partes arguir direito adquirido a tratamento
que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior.
B os atos praticados na vigência do Código antigo que
forem incompatíveis com o novo deverão ser refeitos,
tendo em vista a regra do efeito imediato.
C independentemente de a lei nova favorecer ou não a
qualquer das partes, os processo iniciados na vigência
do Código anterior serão por ele regulados até o
cumprimento da respectiva sentença, tendo em vista
a impossibilidade de retroatividade da lei nova.
D as partes poderão arguir direito adquirido a tratamento
que lhes fosse mais favorável segundo o Có-
digo anterior, até o trânsito em julgado da sentença
dos processos iniciados na vigência deste.
E as questões de direito intertemporal deverão ser
examinadas em cada caso pelo juiz, porque Códigos
sempre derrogam a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.