A Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)
apresenta definições acerca de institutos pertinentes para a sua compreensão. Sobre tais definições,
assinale a alternativa INCORRETA:
A são serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual aqueles realizados em trabalhos relativos, dentre outros, a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos
básicos e projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias
e consultorias técnicas e auditorias financeiras
e tributárias; d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; e e) patrocínio
ou defesa de causas judiciais e administrativas.
B estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de
uma contratação que caracteriza o interesse
público envolvido e a sua melhor solução e dá
base ao anteprojeto, ao termo de referência ou
ao projeto básico a serem elaborados caso se
conclua pela viabilidade da contratação.
C concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
cujo critério de julgamento será o de melhor
técnica ou conteúdo artístico, para concessão
de prêmio ou remuneração ao vencedor.
D projeto básico é o conjunto de elementos mínimos, com nível de precisão mínimo para definir
e dimensionar a obra, ou o complexo de obras
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos exaustivos e que
assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto social do empreendimento,
possibilitando a avaliação do preço da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter, dentre outros, os seguintes elementos: a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios
e análises laboratoriais, estudos socioculturais e
demais dados e levantamentos necessários para
execução da solução escolhida; b) soluções técnicas gerais, não necessariamente detalhadas,
de forma a evitar, por ocasião da elaboração
do projeto executivo e da realização das obras
e montagem, a necessidade de reformulações
ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao
prazo inicialmente definidos; e c) identificação
dos tipos de obras a executar e dos materiais e
equipamentos a incorporar à obra, bem como
das suas especificações, de modo a assegurar
os mínimos resultados para o empreendimento
e a segurança executiva na utilização do objeto,
para os fins a que se destina, descartando-se
os riscos e os perigos identificáveis.
E credenciamento é o processo administrativo de
chamamento público em que a administração
pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os
requisitos necessários, se credenciem no órgão
ou na entidade para executar o objeto quando
convocados.