João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o
procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública
federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a
quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na
defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o
referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em
seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal
procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os
argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré
interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do
despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo
de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada,
julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e
coletivos, recursos e prazos recursais.
O juiz que proferiu a sentença agiu corretamente ao não
acolher a primeira alegação da ré, visto que o procedimento
sumaríssimo se aplica a dissídio individual cujo valor não
exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação.