A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento
contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e
restituído o documento àquela, colocou em prática os termos
contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora,
utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à
franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a
declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte
instituto do direito civil: