De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e
Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre a escritura pública de
separação e divórcio, é correto afirmar:
A Havendo filhos menores ou incapazes do casal, é
vedada, em qualquer hipótese, a lavratura da escritura de conversão da separação judicial em divórcio
consensual, com ou sem partilha de bens.
B A escritura especificará, além de outros requisitos
legais, o regime matrimonial de bens, os bens comuns e a partilha, quando esta não for ressalvada
para momento posterior à dissolução da sociedade
conjugal ou do casamento; sobre qual das partes
recairá a responsabilidade por obrigações pendentes e será atribuída a titularidade de direitos e ações,
nome e data de nascimento dos filhos; o prazo
de duração da obrigação alimentar; condições e
critérios de atualização, e, se for o caso, a sua dispensa provisória.
C Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos
cônjuges ou existindo dúvida sobre a declaração de
vontade, impõe-se ao tabelião de notas, após a lavratura da escritura, comunicação imediata ao Ministério
Público Estadual e ao Juiz Corregedor Permanente.
D Por ocasião da lavratura da escritura de separação ou
divórcio com partilha de bens imóveis, não compete
ao tabelião de notas a exigência do comprovante
do pagamento do imposto de transmissão, que será
exigido por ocasião da apresentação da escritura ao
registro de imóveis.