Com o objetivo de aumentar a eficiência das demandas de
natureza coletiva, assegurando que tenham maior tecnicismo, o
que tende a facilitar a tutela jurisdicional, foi apresentado projeto
de lei, no âmbito da Câmara dos Deputados, concentrando no
Ministério Público a legitimidade privativa para o ajuizamento da
ação civil pública.
Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania concluiu, corretamente, que, na perspectiva
constitucional: