De acordo como Código de Obras de Pouso Alegre, poderão ser aceitas pequenas alterações que não descaracterizem o projeto
aprovado nem impliquem divergência superior a 5% entre as metragens lineares horizontais e verticais e/ou quadradas da edificação, constantes do projeto aprovado e as observadas na obra executada. Especificamente na metragem do pé direito, os limites
mínimos a serem observados após aplicação do percentual de divergência previstos na normativa serão:
I. 2,40 m nos compartimentos de permanência prolongada.
II. 2,30 m nos compartimentos de permanência transitória.
III. 2,20 m nas garagens cobertas e abrigos para veículos, medida abaixo do vigamento.
IV. 2,10 m nas áreas cobertas por piscinas, bares e afins.
Está correto o que se afirma apenas em