Uma vez emitido, pelo(s) gestor(es) do SUS, o parecer
a respeito do cadastramento dos serviços de Urgência e
Emergência, e se esse parecer for favorável, o Processo
deve ser encaminhado da seguinte forma:
A As Unidades de Referência Hospitalar em
Atendimento às Urgências e Emergências de
Tipo I, II ou III devem remeter o Processo para
análise ao Ministério da Saúde/SAS, que o
avaliará e, uma vez aprovado o cadastramento,
a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as
providências necessárias à sua publicação.
B As Unidades de Referência Hospitalar em
Atendimento às Urgências e Emergências de
Tipo I, II ou III devem remeter o Processo para
análise ao MS/ANVISA, que o avaliará e, uma
vez aprovado o cadastramento, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária tomará as
providências necessárias à sua publicação.
C As Unidades de Referência Hospitalar em
Atendimento às Urgências e Emergências de
Tipo I, II ou III devem remeter o Processo para
análise à Secretaria Municipal de Saúde, que o
avaliará e, uma vez aprovado o cadastramento,
tomará as providências necessárias à sua
publicação.
D As Unidades de Referência Hospitalar em
Atendimento às Urgências e Emergências de
Tipo I, II ou III devem remeter o Processo para
análise à Secretaria Estadual de Saúde, que o
avaliará e, uma vez aprovado o cadastramento,
tomará as providências necessárias à sua
publicação.