O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores
Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles,
por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o
segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com o
Município, subsistindo a proibição até quantos meses após
findas as respectivas funções?