Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a
boa-fé e o princípio da qualidade dos dados que apregoa
A compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento.
B garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu
tratamento.
C realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
D garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem
como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
E garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do
tratamento e os respectivos agentes de tratamento,
observados os segredos comercial e industrial.