Em 14 de abril de 2004, foi publicada, no Brasil, a Lei
n. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES. São finalidades
do SINAES:
A A melhoria da qualidade da educação superior;
a orientação da expansão da sua oferta; o aumento
permanente da sua eficácia institucional
e efetividade acadêmica e social; e, especialmente,
a promoção do aprofundamento dos
compromissos e responsabilidades sociais das
instituições de educação superior, por meio da
valorização de sua missão pública, da promoção
dos valores democráticos, do respeito à diferença
e à diversidade, da afirmação da autonomia
e da identidade institucional.
B Formulação de propostas para o desenvolvimento
das instituições de educação superior,
com base nas análises e recomendações produzidas
nos processos de avaliação, modificando
radicalmente os projetos pedagógicos para se
articular com os sistemas estaduais de ensino,
visando a estabelecer ações e critérios comuns
de avaliação e supervisão do ensino profissional.
C Cassação da autorização de funcionamento da
instituição de educação superior pública ou do
reconhecimento de cursos por ela oferecidos,
após advertência e suspensão, caso não sejam
realizadas avaliações da aprendizagem periodicamente.
D Submissão anual à aprovação do Ministro de
Estado da Educação a relação dos cursos a cujos
estudantes será aplicada a avaliação de aprendizagem.
E Suspensão temporária da abertura de processo
seletivo de cursos de graduação.