Se, no desenvolvimento das etapas do ciclo orçamentário, ocorrerem contratempos que impeçam a disponibilização da dotação orçamentária às unidades no início do exercício financeiro, os órgãos poderão fazer uso do duodécimo, que é um mecanismo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que possibilita a utilização mensal de um dez avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado.