Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu
ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança
de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial,
aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022.
Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a
seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a
finalização do processo, com petições protelatórias e demora
excessiva no pagamento dos impostos.
Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições
enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio: