I. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução e de pagamento.
II. O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de trinta dias contados da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
III. A duplicata não admite aval.
IV. A duplicata pode ser emitida em todo contrato de compra e venda mercantil entre domiciliados em território nacional ou no exterior.