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Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é
obrigatório para o exercício das atividades de
educação física e para a designação de profissional
de educação física, exceto quando se tratar de
profissional com diploma estrangeiro.