De acordo com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, é INCORRETO
afirmar que:
A Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação
penal é pública condicionada.
B Considera-se infração administrativa ambiental toda
ação ou omissão que viole as regras jurídicas de
uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do
meio ambiente.
C Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo,
a proposta de aplicação imediata de pena restritiva
de direitos ou multa, somente poderá ser formulada
desde que tenha havido a prévia composição do
dano ambiental, salvo em caso de comprovada
impossibilidade.
D Quem, de qualquer forma, concorre para a prática
dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a
estes cominadas, na medida da sua culpabilidade,
bem como o diretor, o administrador, o membro de
conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o
preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,
sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de
impedir a sua prática, quando podia agir para
evitá-la.