A respeito do orçamento anual, a Constituição Federal estabelece as regras a seguir:
I. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais. II. A realização de operações de créditos não podem ser maiores que o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. III. A concessão ou a utilização de créditos ilimitados são vedadas, bem como o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.