Na CONAMA nº 306/2002 tem-se estabelecido os
requisitos mínimos e o termo de referência para
realização de auditorias ambientais com o objetivo de
avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos
portos organizados e nas instalações portuárias,
plataformas e suas instalações de apoio e refinarias.
Para incorporação ao processo de licenciamento
ambiental da instalação auditada, o relatório de auditoria
ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados,
a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, sendo
que: