Considerando o quanto estabelecido na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que, a par das hipóteses previstas em lei complementar federal, pretendesse atribuir responsabilidade tributária solidária
por infração a qualquer pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado e
contador, seria
A constitucional, uma vez que, de incidência restrita ao cumprimento de obrigações tributárias no âmbito estadual, trata-se
de exercício regular da competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
B constitucional, diante da inexistência de norma federal que regule a matéria nesses termos, podendo vir a ter sua eficácia
suspensa se sobrevier lei federal naquilo que lhe for contrária.
C inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício das profissões
e, especificamente em relação ao advogado, por ofender a garantia da inviolabilidade pelos atos praticados no exercício da
profissão.
D constitucional, desde que se trate de lei complementar, diante da reserva constitucional dessa espécie normativa para a regulação da matéria tributária quanto a obrigações, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
E inconstitucional, uma vez que, ao disciplinar a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral
estabelecida pelo legislador federal, viola a competência da União para o estabelecimento de normas gerais em matéria
tributária por meio de lei complementar.