Na lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é
correto afirmar:
A uma só pessoa pode assinar por diversas, mesmo
que os interesses delas sejam opostos.
B os tabeliães só poderão lavrar atos conforme a lei,
o direito e a justiça, mas poderão autenticar documentos, através do reconhecimento de firma, ainda
que estes sejam contrários à lei.
C se as partes e demais comparecentes não puderem
assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do
lançamento.
D transcorrido o prazo de trinta (30) dias a contar da
lavratura do ato, e este não estiver assinado por
todas as partes, o Tabelião deverá declarar a escritura sem efeito, certificando as causas e os motivos,
datará e assinará.
E os tabeliães poderão colher e retratar declarações
das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos que têm por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar ou extinguir direitos, e também
aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial, desde que previamente autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do
Foro da sua comarca.