No Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca Y,
é requerido o registro da sociedade simples pura com apenas
três sócios, sendo dois residentes e domiciliados na Comarca X
e outro, na Comarca Y. A sociedade, constituída dois meses
antes da apresentação do citado requerimento, tem sua sede
e único estabelecimento na Comarca Z. O contrato apresentado indica denominação que não se mostra idêntica à de
qualquer outra pessoa jurídica já registrada nos cartórios competentes das Comarcas mencionadas, havendo apenas semelhança com a denominação de outra pessoa jurídica já registrada nos mesmos. Considerando a situação fática mencionada e as disposições no Código Civil e no Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, no tocante à
qualificação registral, a qualificação será negativa apenas pelos
seguintes motivos: