Sobre os crimes descritos na Lei nº 6.766/1979, são
crimes contra a Administração Pública:
I. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado
pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de
compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de
direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de
loteamento ou desmembramento não registrado.
II. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em
desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.
III. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos sem
observância das determinações constantes do ato
administrativo de licença.
IV. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou
comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa
sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente
fato a ele relativo.
Estão CORRETOS: