O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de
parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber,
e devendo também prever:
I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não
inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de
inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida,
e às obrigações assumidas.
III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do
príncipe e álea econômica extraordinária.
Quais estão corretas?