Considerando-se a Lei Municipal nº 006/2011 — Código
de Obras do Município, constituem objetivos do Código de
Obras:
I. Regular a atividade edilícia, visando garantir as condições
mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade
das edificações e obras em geral, inclusive as destinadas
ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos.
II. Atribuir direitos e responsabilidades do Município, do
proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional,
atuantes na atividade edilícia.