Paulo e Rubens são advogados atuantes na seara do direito administrativo, com atuação especializada na defesa de servidores públicos. Certo dia, discutiam uma demanda do escritório em que laboram, cujo cerne era o direito de petição previsto
no Capítulo VII do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001. Paulo afirmou
que cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser
renovado por até duas vezes. Rubens, por sua vez, afirmou que, sendo o caso de interposição de recurso, esse deverá ser
dirigido à autoridade imediatamente superior a que estiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em segunda instância,
ao Prefeito Municipal. Da análise do diálogo entre os causídicos, conclui-se que: