Um promotor de vendas de empresa do ramo de combustíveis, no exercício do seu mister, visitou diversos estabelecimentos da área de GLP. Em todos eles havia placas indicando “perigo-inflamável”.
Nos termos da Resolução ANP no 05 de 2008, que adotou a Norma ABNT NBR 15514, as placas com esses avisos devem estar a uma altura de