De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, caracteriza-se crime contra o meio ambiente:
A Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, com a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
B Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, com a autorização da autoridade ambiental competente.
C Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
D Introduzir espécime animal no País, com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
E Pescar em período no qual a pesca seja liberada ou em lugares liberados por órgão competente.