Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei
nº 11.091/05, quanto ao enquadramento e
racionalização da carreira é correto afirmar:
A Poderá haver unificação, em cargos de mesma
denominação e nível de escolaridade, dos cargos de
denominações distintas, oriundos do Plano Único
de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos, do Plano de Classificação de Cargos –
PCC e de planos correlatos, cujas atribuições,
requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação
profissional ou especialização exigidos para
ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais
aos cargos de destino.
B Poderá haver o posicionamento do servidor
ocupante dos cargos unificados em nível de
classificação e nível de capacitação e padrão de
vencimento básico do cargo de origem.
C O Poder Executivo promoverá, mediante Lei, a
racionalização dos cargos integrantes do Plano de
Carreira.
D Será instituída, em cada Instituição Federal de
Ensino (IFE), Comissão de Enquadramento; o
resultado do trabalho efetuado por esta Comissão
será objeto de homologação pelo dirigente máximo
da IFE.
E Não Poderá haver transposição aos respectivos
cargos, e inclusão dos servidores na nova situação,
obedecida a correspondência, identidade e
similaridade de atribuições entre o cargo de origem
e o cargo em que for enquadrado.