A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Entretanto, a Constituição Federal prevê alguns cargos que são privativos de brasileiro nato como o(s) de.
I. Ministro de Estado da Defesa. II. Presidente da Câmara dos Deputados. III. Presidente do Tribunal de Justiça. IV. Presidente do Senado Federal.