“Os direitos fundamentais assumem posição de definitivo
realce na sociedade quando se inverte a tradicional
relação entre Estado e indivíduo e se reconhece que
o indivíduo tem, primeiro, direitos, e, depois, deveres
perante o Estado, e que os direitos que o Estado tem em
relação ao indivíduo se ordenam ao objetivo de melhor
cuidar das necessidades dos cidadãos.”
MENDES E BRANCO. In: Curso de Direito Constitucional.
Partindo da concepção de direitos fundamentais trazida
no trecho anterior, é incorreto afirmar: