João e Maria eram possuidores, há 6 (seis) anos interruptos e
sem oposição, de uma área urbana de duzentos e dez metros
quadrados, que utilizavam para a sua moradia, não tendo
nenhuma outra propriedade. Na esperança de terem preenchidos
os requisitos para aquisição da propriedade por meio da
usucapião urbana especial, comentaram com um colega que
procurariam um advogado. O colega, no entanto, ressaltou que
teriam problemas para a realização do seu objetivo, pois a área
que ocupavam, além de ser parte de uma propriedade maior, era
inferior ao módulo mínimo do lote urbano existente no
respectivo Município.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que João e Maria