O consumidor terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito, bem como sobre as suas
respectivas fontes, na seguinte medida:
A os cadastros e dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de
fácil compreensão, não podendo conter informações
negativas referentes a período superior a 10 (dez)
anos.
B os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de proteção ao
crédito e congêneres são considerados entidades de
caráter privado.
C o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos
seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata
correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
D a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente ao consumidor pelo estabelecimento comercial, quando não solicitada por ele.
E consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo
acesso ao crédito junto aos fornecedores.