Lívia e Mariana, casadas desde 2020, de comum acordo
realizaram procedimento de autoinseminação caseira, utilizando
sêmen voluntariamente cedido por um amigo do casal para tal
finalidade. Em janeiro de 2024, Mariana constatou que estava
grávida.
Após o nascimento de Miguel, o casal dirigiu-se ao Registro Civil
de Pessoas Naturais (RCPN) portando identidade, declaração de
nascido vivo da criança e certidão de casamento. Todavia, o
oficial consignou apenas Mariana na filiação da criança, ao
fundamento de que o Provimento nº 149/2023 do CNJ somente
autoriza o registro de dupla maternidade quando oriunda de
reprodução assistida, realizada em clínica médica.
Nesse caso, é correto afirmar que o registrador agiu: