Com base nos entendimentos da jurisprudência firmada perante o Trib...
🏢 TRT 23R (MT)🎯 TRT - 23ª REGIÃO (MT)📚 Direito Processual do Trabalho
#Ação Rescisória#Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 23R (MT) no concurso para TRT - 23ª REGIÃO (MT). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Ação Rescisória, Medidas Especiais no Processo Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Com base nos entendimentos da jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória na Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
I) A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei, pressupõe pronunciamento, ainda que implícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT, não obstante o fato de que, sob fundamento da violação à disposição de lei, a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
III - A comprovação do transito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória, cuja ausência determina o indeferimento da inicial, de plano, pelo Relator, visto tratar-se de vício processual insanável.
IV - É imprescindível o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, para processamento da ação rescisória com fundamento em violação do dispositivo de lei, quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
V - Não procede ação rescisória calcada em violação do art 7° , XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.