Na Lei nº 12.527/2011, há informações que o usuário do serviço público tem direito de obter. Sobre essas
informações, considere:
I. Informação de órgãos ou entidades do poder público relativa a resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas, excluindo prestações de contas referentes a exercícios anteriores.
II. Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades do
poder público, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III. Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações
dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos por órgãos ou entidades do
poder público.
IV. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer
vínculo com órgãos ou entidades do poder público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
São informações que contemplam o direito do usuário: