Há três tipos de planos de saúde no país. O primeiro deles
é o coletivo empresarial. Ele é feito entre as operadoras e
empresas em geral; o valor dos reajustes é negociado livremente
e há equilíbrio entre o número de pessoas que usam e as que
pagam pelo serviço. Quando os contratos são interrompidos, isso
quer dizer que as partes não chegaram a um denominador comum
e as empresas buscam outros fornecedores. O segundo tipo de
plano é o coletivo por adesão. As operadoras alegam que muitos
desses planos são deficitários. É nessa modalidade que ocorrem
os cancelamentos unilaterais. O terceiro tipo de plano de saúde
existente no mercado é o individual e familiar. Nesse caso, a
rescisão do contrato por parte do plano só pode ser feita em caso
de constatação de fraude ou por falta de pagamento das
mensalidades. Não pode, portanto, haver o cancelamento
unilateral. Os reajustes desses planos são definidos pela Agência
Nacional de Saúde (ANS).
Internet:<metropoles.com> (com adaptações).
A partir das informações do texto precedente, julgue o item seguinte, considerando que, no espaço amostral de todos os usuários de planos de saúde no país, os usuários se distribuam igualmente entre os três tipos de planos mencionados.
Considere que, para um usuário de planos de saúde no país,
selecionado ao acaso, seja nula a chance de ele ter seu plano
cancelado unilateralmente pela operadora. Nesse caso, a
probabilidade de ele ser usuário de um plano coletivo
empresarial é de 50%.