Em relação à fiscalização dos atos e serviços notariais e
de registro, a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul prevê:
A O patrimônio adquirido pelo interino relativo a bens
móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor
do Foro, passa a integrar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação, devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro
para as providências necessárias.
B Até o décimo quinto dia útil do mês de janeiro, os
titulares e interinos remeterão extrato do movimento
dos atos praticados no ano anterior à Corregedoria
Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do
Portal do Sistema de Selo Digital, juntamente com o
extrato do movimento financeiro da competência do
mês de dezembro.
C O Livro de Visitas e Correições será formado pelo
conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos
pelas autoridades competentes, contendo duzentas
páginas numeradas e rubricadas pelo delegatário/
designado responsável pela serventia.
D As receitas e as despesas serão lançadas no dia em
que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento
as despesas relativas a encargos e benefícios de
pessoal, exceto despesas relativas a planos de saúde; despesas de custeio do imóvel; despesas administrativas; e materiais de consumo e investimentos,
exceto as despesas de serviços terceirizados.
E Os notários e registradores estão sujeitos ao estágio
probatório a que alude a Resolução nº
51/92 – CM,
inclusive mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informações.