Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I. Elaborar suas folhas de pagamento e encaminhá-las
ao Poder Executivo para implementá-las dentro dos
limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção
dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como
a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos.
III. Compor os seus órgãos de administração.
IV. Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros
que importem em vacância de cargos da carreira e
dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade
de membros do Ministério Público e de seus
servidores.