Tendo em vista a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências, julgue os itens subsequentes.
I Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou
indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por
preço inferior ao valor de mercado.
II Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica para
intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
IV Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, liberar verba pública, sem a estrita
observância das normas pertinentes, ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
V Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar parcerias da Administração Pública com
entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
A quantidade de itens certos é igual a