A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), modifi cada
pela Lei 13.243/2016, estabelece medidas de incentivo à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance
da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema
produtivo nacional e regional do País.
Observe as afirmativas a seguir sobre os estímulos à
participação das Instituições Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICTs) no processo de inovação, consoante a
Lei de Inovação:
I - A ICT não poderá obter o direito de uso ou de exploração
de criação protegida.
II - É possível ser concedida ao pesquisador público, desde
que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de
desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
IIII - Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT
pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Política,
apenas em associação com outras ICTs.
IV - A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar
informações exclusivamente ao Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos.
Sobre as afirmativas acima, pode-se afirmar que: