A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 214, a criação de um Plano Nacional
de Educação (PNE). O texto desse artigo, modificado em 2009, prevê que sejam estabelecidos planos
decenais – ou seja, com duração de dez anos. De acordo com o texto constitucional, esses planos
têm “o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. O PNE em vigor
atualmente foi sancionado em junho de 2014. Neste texto, descrevemos o que ele prevê, suas metas
e como acompanhá-las. Assim, assinale alternativa correta a respeito das metas criadas no PNE em
vigor:
I - A meta 1 dispõe sobre Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PNE.
II - A meta 2 dispõe sobre Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
III - A meta 3 dispõe sobre Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
IV - A meta 4 dispõe sobre Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano
do ensino fundamental.