Segundo o artigo 3º da Portaria do CMT G nº PM1-
001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma
de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são
armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição
ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres
A .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380
Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou
semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento
de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro)
polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros;
as de menor calibre, com qualquer comprimento de
cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos
que, não sendo iguais ou similares ao material
bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam
características que só as tornem aptas para
emprego militar ou policial.
B .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380
Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou
semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento
de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro)
polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros;
as de menor calibre, com qualquer comprimento de
cano, e suas munições de uso permitido; e as armas
para uso industrial ou que utilizem projéteis anesté-
sicos para uso veterinário.
C .357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W,
.44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas
de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomá-
ticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de
cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas
ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de
menor calibre, com qualquer comprimento de cano;
e armas, munições, acessórios e equipamentos que,
não sendo iguais ou similares ao material bélico usado
pelas Forças Armadas nacionais, possuam características
que só as tornem aptas para emprego
militar ou policial.
D .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380
Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou
semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento
de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro)
polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros,
as de menor calibre, com qualquer comprimento de
cano, e suas munições de uso permitido; e as armas
a ar comprimido, simulacro do fuzil 7,62mm, M964,
FAL
E .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380
Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição
ou semiautomáticas; as armas de fogo de alma lisa
de calibre superior ao 12 e suas munições; as de
menor calibre, com qualquer comprimento de cano,
e suas munições de uso permitido; e as armas para
uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos
para uso veterinário.