Pedro, servidor público federal, no exercício de sua competência
funcional, observando o princípio da autotutela, precisa decidir,
no bojo de processo administrativo, sobre a declaração de
invalidade de determinado ato administrativo. Pedro constatou
que, de fato, o ato administrativo analisado foi praticado com
desrespeito a dispositivos legais.
De acordo com o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta o
disposto nos Arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), consideradas as
consequências jurídicas e administrativas da decisão para a
administração pública e para o administrado, em tese, Pedro: