Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que
excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de
Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta
controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi
anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às
19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.
Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado
pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto
afirmar que: