Em relação aos critérios de inspeção ante mortem
dispostos no Capítulo I – Seção II (Do Abate de Animais), do
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise as
afirmações a seguir.
I. É proibido o abate de animais que não tenham
permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica,
respeitadas as particularidades de cada espécie e as
situações emergenciais que comprometem o bem-estar
animal.
II. É permitido o abate de suídeos não castrados ou que
mostrem sinais de castração recentes, a critério do Auditor
Fiscal Agropecuário, com formação em Medicina
Veterinária.
III. Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de
alterações metabólicas ou patológicas devem ser
destinados ao abate de emergência.
IV. A sangria deve ser a mais completa possível e realizada
com o animal suspenso pelos membros posteriores ou com
o emprego de outro método aprovado pelo Departamento
de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Estão CORRETAS: